Voluntariado Associativo
Esta ação tem como objetivo proporcionar aos/às jovens oportunidades de conhecimento do mundo associativo através de um projeto de voluntariado.
Descrição
As associações juvenis inscritas na RNAJ, que pretendam desenvolver atividades enquadradas na ação , "Voluntariado Associativo", preenchem um formulário com dados relativos, nomeadamente:
- Duração de atividades;
- Local de desenvolvimento;
- Àrea de intervenção;
- Descrição das tarefas;
- Definição do perfil dos voluntários;
- Nome da pessoa responsavél pela coordenação de voluntários.
O formulário deve ser enviado por email, após preenchimento, para a Direção Regional do IPDJ da área geográfica em que se desenvolve a ação.
As atividades decorrem entre 1 de julho e 28 de dezembro. Cada voluntário/a realiza cinco horas diárias na sua tarefa.
Uma ação pode ter vários/as voluntários/as mas, em tarefa, simultaneamente, só pode estar um/a jovem, por dia.
Os/as jovens, com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inscrevem-se preenchendo o
formulário e enviando-o para o email da Direção Regional do IPDJ da área geográfica onde residem
Associações e Federações Juvenis: Envio de formulário de 4 a 20 de maio de 2015
Inscrição de jovens: Envio de formulário de 12 de junho até 3 dias úteis antes do inicio das atividades.
As associações/Federações serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios (recaem sobre as tarefas):
- Adequação das tarefas às áreas de intervenção definidas no Programa "Agora Nós";
- As tarefas permitem o desenvolvimento de capacidades e aquisição de competências;
- Aplicação de metodologias de educação não formal na conceção das tarefas;
- Relevância das tarefas para os jovens voluntários/associação/comunidade.
Em caso de empate, entre as Associações/Federações candidatas, aplicam-se os seguintes critérios:
- Percentagem de jovens no orgão executivo tendo em conta o previsto na Lei 23/2006 de 23 de Junho, de acordo com a última manutenção efetiva no RNAJ;
- Composição da associação, nomeadamente, quanto à percentagem de associados jovens;
- Data da inscrição no RNAJ, sendo valorizada a mais recente.
As Associações/Federações selecionadas assinam, com o IPDJ, um Acordo de Parceria ao abrigo do artigo 21º da Portaria 242/2013 de 2 de agosto.
Cada Associação/Federações só pode apresentar duas atividades por ano, ao abrigo do "Voluntariado Associativo" e as atividades têm de decorrer no ano da sua apresentação (até ao mês de dezembro).
A seleção de voluntários/as, de acordo com o previsto na Portaria 242/2014 de 2 de agosto, é realizada pelo IPDJ . Para a realizar, o Instituto tem como critérios o perfil de voluntários definido pelas Associações/Federações, a proximidade entre a residência do/a voluntário/a e a Associação/Federação e a disponibilidade para a tarefa.
É critério preferencial para seleção os/as jovens candidatos/as não terem qualquer experiência na área associativa.
Os direitos e deveres dos/as voluntários/as estão previstos no artigo 14º da Portaria 242/2014 de 2 de agosto. De realçar:
- O ressarcimento de despesas terá o valor de 6 euros diários (a pagar pelo IPDJ diretamente aos/às voluntários/as);
- Seguros obrigatórios são pagos pelo IPDJ .
Regulamento [ .doc | .pt ]
/Voluntariado/Voluntariado-Associativo/Documents/
Regulamento Voluntariado Associativo.docx