Programa Agora Nós - Jovens Voluntários/as
É um Programa de Voluntariado dirigido a jovens voluntários/as que pretendam, através da prática do voluntariado, intervir de forma ativa na comunidade e simultaneamente adquirir competências.
Descrição
A Portaria nº 242/2013 de 2 de Agosto cria e regulamenta o Programa "Agora Nós" . Este programa tem como objetivos:
- Estimular e apoiar as práticas de voluntariado jovem em áreas tidas como relevantes quer para a sociedade em geral, quer para a população jovem;
- Desenvolver processos formativos com os/as voluntários/as;
- Divulgar o voluntariado jovem realizado em território nacional;
- Criar um registo de entidades promotoras de atividades de voluntariado jovem;
- Constituir uma plataforma informática que inclua um espaço de acesso e partilha de informações através da internet entre entidades promotoras e jovens voluntários/a
- Ambiente
- Saúde
- Cultura
- Desporto
- Atividades de Solidariedade Social
Neste Programa poderás encontrar ações de curta duração (duração igual ou inferior a quinze dias) ou ações de longa duração (mais de quinze dias) - Registo de Ações.
As atividades são definidas pelas entidades promotoras mas têm de desenvolver-se, numa das áreas de intervenção e simultaneamente no dominio da educação, prevenção e formação, da sensibilização e informação, assim como na promoção da participação da cidadania.
Jovens com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos.
O IPDJ divulga nesta Plataforma Informática as ações que estão a decorrer a nível nacional.
Para efetuares a inscrição é necessário fazeres primeiro o registo em https://programas.juventude.gov.pt (caso ainda não tenha feito).
A seleção dos voluntários é realizada pelas Direções Regionais do IPDJ, I.P. tendo em conta os seguintes critérios:
- Requisitos especificos das ações;
- Maior número de horas de formação na área de voluntariado
- Data de entrada da inscrição no formulário.
As Direções Regionais do IPDJ, I.P. comunicam aos jovens voluntários a sua colocação na ação bem como toda a informação necessária à sua participação.
Depois de receberes a informação da tua colocação, deves confirmar por emai, junto das Direções Regionais do IPDJ, I.P., a tua participação, cinco dias úteis antes do inicio do ação. Esta confirmação é muito importante!
Se fores menor de 18 anos, deves entregar à entidade promotora, no primeiro dia da ação, uma autorização de participação assinada pela pessoa responsavél pelo poder paternal (pai/mãe ou outra).
- Seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil;
- Formação Geral, Complementar e Especifica;
- Certificado de Participação;
- Reembolso de despesas inadiaveis e devidamente justificadas , nomeadamente as inerentes á alimentação e transporte , em moldes e de acordo com montantes máximos a fixar pelas entidades promotoras;
- Direitos enunciados no artigo 7.º da Lei 71/98 de 3 de Novembro.
- Atuar de forma responsável, diligente, isenta e solidária;
- Participar nas ações e programas de formação destinados ao correto desempenho da sua atividade de voluntário;
- Ter, para com as entidades promotoras e para com o público em geral , uma conduta que se caracterize pela urbanidade,tendente a dignificar a imagem do voluntariado;
- Respeitar os demais deveres enunciados no artigo 8º da Lei 71/98 de 3 de Novembro.
Jovens Voluntários Coordenadores são os jovens voluntários que pelas suas características de liderança , capacidade de iniciativa, empatia e experiência na àrea, bem como pela sua disponibilidade, organizam, monitorizam e avaliam o trabalho dos voluntários.
No mesmo formato das inscrições para jovens voluntários.
São selecionados tendo em conta os critérios de seleção para os restantes voluntários e complementarmente através de avaliação curricular e/ou entrevista.
Os jovens voluntários coordenadores beneficiam dos direitos atribuidos por Lei e pelo presente regulamento aos jovens voluntários
- Assegurar a ligação entre os jovens voluntários e as entidades promotoras;
- Manter a motivação das equipas de jovens voluntários;
- Dar conhecimento às entidades promotoras de quaisquer situações anómalas que constatem durante o periodo de realização das atividades de voluntariado.
Estatuto do Voluntário [ .asp | .pt ]
http://www.juventude.gov.pt/Voluntariado/SerVoluntario/
EstatutoVoluntario/Paginas/Estatuto_voluntário.aspx