Programa Agora Nós - Entidades Promotoras
Programa de Voluntariado Jovem dirigido a entidades que pretendem promover ações de voluntariado em prol e benefício da comunidade e que simultaneamente traduzam, para os jovens participantes, uma forma de aquisição de competências.
Descrição
A Portaria nº 242/2013 de 2 de agosto cria e regulamenta o Programa "Agora Nós" . Este programa tem como objetivos:
- Estimular e apoiar as práticas de voluntariado jovem em áreas tidas como relevantes quer para a sociedade em geral, quer para a população jovem;
- Desenvolver processos formativos com os voluntários;
- Divulgar o voluntariado jovem realizado em território nacional;
- Criar um registo de entidades promotoras de atividades de voluntariado jovem;
- Constituir uma plataforma informática que inclua um espaço de acesso e partilha de informações através da internet entre entidades promotoras e jovens voluntários.
- Ambiente
- Sáude
- Cultura
- Desporto
- Atividades de Solidariedade Social
- Atividades de âmbito local, regional ou nacional - Esta classificação é realizada pelo IPDJ, I.P. e está diretamente ligada com a área geográfica bem como, com a abrangência da ação;
- Ações de curta duração - Atividades de voluntariado com duração igual ou inferior a quinze dias seguidos;
- Ações de longa duração - Atividades de voluntariado com duração superior a quinze dias seguidos;
- Dominios das atividades - As atividades de voluntariado para além de se incluirem numa das áreas de intervenção referidas, devem desenvolver-se nos dominios da educação, prevenção e formação, da sensibilização e informação, assim como, na promoção da participação de cidadania
Podem registar-se como entidades promotoras, as pessoas coletivas identificadas no artigo 4º. da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de setembro,
"1 - Reúnem condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade as pessoas coletivas que desenvolvam atividades nos domínios a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, e que se integrem numa das seguintes categorias:
a) Pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local;
b) Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa;
c) Pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social.
2 - Podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade organizações não incluídas no número anterior, desde que o ministério da respetiva tutela considere com interesse as suas actividades e efetivo e relevante o seu funcionamento. "
Devem ainda as entidades promotoras :
- Dispor de recursos humanos disponíveis para a coordenação de ações, preferencialmente com formação na área psicossocial ou noutras áreas que permitam a gestão de equipas;
- Dispor dos recursos e materiais necessários ao desempenho das tarefas dos voluntários.
As entidades que pretendam registar-se e realizar ações de voluntariado, ao abrigo da Portaria Agora Nós, devem aceder à Plataforma Informática https://programas.juventude.gov.pt
Só é necessário proceder ao registo de entidade quando:
- A entidade nunca realizou qualquer registo/ação ao abrigo do Programa "Agora Nós";
- Quando os dados enviados para o IPDJ, I.P., aquando do registo da entidade, não estiverem atualizados.
Ações de Curta Duração (duração igual ou inferior a quinze dias seguidos)
Com a antecedência mínima sobre o inicio previsto de:
- 30 dias , para ações que envolvam até 100 voluntários, inclusive.
- 40 dias, para ações que envolvam mais de 100 voluntários:
Ações de Longa Duração (duração superior a quinze dias seguidos)
Com a antecedência mínima sobre o inicio previsto de:
- 40 dias, para ações de longa duração que envolvam até 100 voluntários, inclusive;
- 50 dias , para as ações de longa duração que envolvam mais de 100 voluntários
- Beneficiar da atividade de jovens voluntários, com formação adequada em ações de voluntariado validadas;
- Suspender ou excluir das suas ações de voluntariado, jovens voluntários que violem de forma grave e reiterada disposições legais ou regulamentares reguladoras da atividade de voluntariado, ou cuja falta de assiduidade seja notória;
- Contribuir para a promoção do voluntariado como forma de aquisição de competências e educação para a cidadania.
- Entre outros descritos no artigo 18.º da Portaria 242/2013 de 2 de agosto realçam-se:
- Contratar o seguro obrigatório a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro bem como um seguro de responsabilidade civil de cobertura da atividade dos voluntários;
- Garantir o reembolso aos jovens voluntários das despesas inadiáveis e devidamente justificadas , nomeadamente inerentes à alimentação e transporte, em moldes e de acordo com os montantes fixados pela entidade;
- Garantir aos jovens voluntários formação específica para o desempenhos das tarefas;
- Emitir o certificado de participação aos voluntários de acordo com o modelo estipulado pelo IPDJ, I.P..