PAAJ – Programas de Apoio ao Associativismo Jovem 2018 | Candidaturas
Associativismo
Data: 16-11-2017 a 31-12-2017
Agenda:
Nacional
Local:
Todo o país
Promotor:
IPDJ, Iª.P.
Contactos:
Linha da Juventude 707 20 30 30
Descrição
Encontram-se abertas as candidaturas aos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem para o ano de 2018, nas modalidades anual e pontual:
- PAJ – Programa de Apoio Juvenil,
- PAI – Programa de Apoio Infraestrutural e
- PAE – Programa de Apoio Estudantil.
|CANDIDATURAS ANUAIS|
As candidaturas anuais, cujo prazo decorre entre 20 de Novembro e 31 de Dezembro de 2017 devem ser efectuadas on-line AQUI No Portal da Juventude, a partir dos formulários disponíveis na área de Associativismo.
No presente ano não se prevê a prorrogação do prazo.
|CANDIDATURAS PONTUAIS|
As candidaturas pontuais devem respeitar um prazo de antecedência de 60 dias úteis, em relação ao início das actividades e podem ser feitas em qualquer altura, desde a presente data.
|Como concorrer|
Chamamos a tua atenção para o facto de ser necessário usar a password e username que criaste, enquanto responsável máximo da Associação/ entidade a que pertences, como registo específico no Portal (este registo é diferente do registo regular, pois foi feito a partir do deferimento do processo RNAJ da tua entidade).
Caso tenhas perdido aqueles elementos podes recuperá-los indo à área «o meu portal».
Não te esqueças de consultar atentamente a legislação, os despachos da presidência do IPDJ, assim como as perguntas frequentes e os esclarecimentos na área Associativismo:
Haverá ainda sessões de esclarecimento nos serviços do IPDJ da região onde se encontra a sede da tua entidade, no mês de Dezembro, pelo que deves informar-te sobre o(s) dia(s) da sua realização,
Neste sentido aconselhamos que desenvolvas a candidatura, sem a submeter até esclareceres as dúvidas, podendo depois submeter a mesma, devidamente informado.
Para poderes aceder ao formulário e ver considerada válida uma candidatura, o processo RNAJ da tua Associação deve estar regularizado.
NOTA BEM:
- Juntamente com a candidatura é OBRIGATÓRIA a entrega, no prazo máximo de 10 dias úteis após a submissão, das certidões de finanças e segurança social ou autorização para a sua consulta;
- As entidades com dívidas, conforme previsto no nº 2 do artigo 22º, Secção III da Lei 23/2006 de 23 de Junho terão as candidaturas canceladas e suspensos quaisquer direitos decorrentes da inscrição RNAJ.
Para qualquer esclarecimento adicional podes ainda contactar os serviços do IPDJ da área de sede da tua entidade.