Associativismo
RNAJ
Registo Nacional do Associativismo Jovem

O RNAJ é um instrumento de identificação, em arquivo, de entidades sedeadas em território nacional ou no estrangeiro bem como de grupos informais sedeados em território nacional continental.
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O RNAJ – Registo Nacional do Associativismo Jovem é um instrumento de identificação, em arquivo, de associações juvenis e equiparadas sedeadas em território nacional continental ou no estrangeiro, das associações de estudantes sedeadas no território nacional, dos grupos informais de jovens sedeados em território nacional continental e das entidades sem fins lucrativos de reconhecido mérito que realizem actividades para jovens. São ainda objecto do RNAJ as federações de associações juvenis e de estudantes.
Para além do reconhecimento da tua entidade, a inscrição efectiva no RNAJ, é condição necessária para que possas beneficiar dos direitos e da apresentação de candidatura aos Programas de Apoio previstos na Lei 23/2006.
Associações de Jovens, entre elas:
- Associações Juvenis
- Associações de Estudantes
- Federações de Associações Juvenis
- Federações de Associações de Estudantes
- Associações Sócio-Profissionais
Grupos Informais de jovens
Organizações equiparadas a Associações Juvenis, entre elas:
- Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement.
- Organizações de Juventude, Partidárias ou Sindicais.
- Entidades sem Fins Lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam actividades para Jovens, mediante despacho anual de reconhecimento do membro do Governo responsável pela área da Juventude, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto.
Para a tua entidade ser aceite no RNAJ é necessário que cumpra os seguintes requisitos:
- Associações Juvenis sedeadas no território nacional continental:
- Ter mais de 75% de associados jovens, ou seja, cuja idade seja igual ou inferior a 30 anos.
- Ter no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos.
- Associações Juvenis sedeadas no estrangeiro:
- Ser constitída maioritariamente por jovens de nacionalidade portuguesa;
- Ter no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos.
- Associações de Estudantes:
- Ser reconhecida pelo respectivo Ministério como representante dos estudantes do estabelecimento de ensino
- Básico
- Secundário
- Superior
- Profissional.
- Associações Sócio-Profissionais:
- Ter mais de 75% de associados jovens, ou seja, cuja idade seja igual ou inferior a 35 anos.
- Ter no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.
- Grupos Informais de Jovens:
- Ser constituído integralmente por jovens, ou seja, todos os membros têm de ter idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 30 anos.
- Ser constituído por um mínimo de 5 (cinco) elementos, incluindo o responsável pelo Grupo Informal de Jovens.
- Federações de Associações Juvenis:
- Ser constituída por pelo menos 75% de Associações RNAJ, cumprindo um mínimo de 3 Associações.
- Ter no Órgão Executivo pelo menos 75% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos.
- Federações de Associações de Estudantes:
- Ser reconhecida pelo membro do Governo, que tutela o grau de ensino correspondente, tendo que ser constituída por um mínimo de 3 Associações.
Podes formalizar a inscrição da tua entidade no RNAJ através do canal preferencial que é a Internet, no endereço http://juventude.gov.pt/portal/Associativismo/RNAJ.
Também poderás deslocar-te a um dos Serviços Descentralizados do IPJ, no Distrito da sede da tua entidade, onde um técnico do IPJ te ajudará no preenchimento online do formulário de candidatura RNAJ.
Atenção que se quiseres inscrever uma Associação de Estudantes, primeiro tens que pedir o reconhecimento da tua associação ao ministério que tutela o teu estabelecimento de ensino.
Para formalizares a inscrição da tua entidade no RNAJ terás que fazer chegar ao Serviço Descentralizado do IPJ, da área da sede da tua entidade, os seguintes documentos:
- Cópia da Acta de Constituição aprovada em Assembleia Geral;
- Cópia dos estatutos de constituição publicados em Diário da República e/ou cópia de alterações;
- Cópia do Cartão de Contribuinte da Entidade;
- Cópia da Acta de eleição e tomada de posse dos Órgãos Sociais;
- Cópia do Cartão de Contribuinte de todos os elementos do Órgão Executivo;
- Cópia do Bilhete de Identidade de todos os elementos do Órgão Executivo(frente e verso);
As Federações terão ainda que apresentar:
- Listagem das Associações filiadas e inscritas no RNAJ.
As Entidades Equiparadas a Associações Juvenis - Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement terão ainda que apresentar:
- Cópia das Declarações de reconhecimento passada pela WAGGGS ou pela WOSM;
As Entidades Equiparadas a Associações Juvenis sem fins lucrativos, de reconhecido mérito, que desenvolvam actividades para Jovens terão ainda que apresentar:
- Cópia do despacho do reconhecimento passado pelo membro do Governo responsável pela área da juventude.
As Associações de Jovens sedeadas no estrangeiro terão ainda que apresentar os estatutos em língua portuguesa e uma declaração emitida pelo presidente do órgão executivo atestando que a maioria dos associados é de nacionalidade portuguesa.
Podes inscrever a tua entidade no RNAJ em qualquer momento.
As associações de jovens e equiparadas a associações juvenis SEM Personalidade Jurídica, só podem inscrever-se no RNAJ após a obtenção do respectivo reconhecimento pelas entidades competentes. Neste caso os associados terão que ter idade igual ou superior a 18 anos.
A suspensão do RNAJ verifica-se quando uma entidade não cumpre determinadas regras do RNAJ, nomeadamente:
- Quando não for enviada ao IPJ, e dentro do prazo, a documentação relativa à actualização (Manutenção) do registo RNAJ;
- Quando qualquer outro elemento que lhe seja solicitado pelo IPJ nos termos da presente Lei não seja igualmente apresentado;
A tua entidade será notificada da decisão, fundamentada, do Presidente da Comissão Executiva do IPJ, em caso do incumprimento das regras mencionadas.
A suspensão da tua entidade cessará quando esta cumprir as obrigações referidas anteriormente.
Atenção a suspensão do registo da tua entidade impede a candidatura a qualquer tipo de apoio previsto na Lei nº23/2006. Perderás também os direitos adquiridos incluindo os relacionados com o estatuto de Dirigente Associativo.
O registo da tua entidade no RNAJ é cancelado nas seguintes condições:
- Se a mesma ficar suspensa por um período superior a 3 anos;
- Por iniciativa própria, caso solicites ao IPJ;
- Por dissolução da própria entidade.
Atenção o cancelamento do registo da tua entidade impede a candidatura a qualquer tipo de apoio previsto na Lei nº23/2006. Perderás também os direitos adquiridos incluindo os relacionados com o estatuto de Dirigente Associativo.
O Utilizador RNAJ é o Presidente do Órgão Executivo de uma Associação, Federação, Entidade Equiparada ou o Responsável de um Grupo Informal. É o interlocutor privilegiado na relação com o IPJ.
A activação da relação com o IPJ via Portal da Juventude só acontece após a recepção, pela entidade, de uma mensagem de correio electrónico/ofício com uma hiperligação que a leva ao Portal para validar um conjunto de dados e proceder ao registo do Utilizador RNAJ como Utilizador do Portal da Juventude. Sem que esta condição se verifique não será possível a interação, via Portal da Juventude, com o IPJ.
O Utilizador RNAJ, registado como Utilizador do Portal da Juventude, é quem tem permissão para aceder e manter os dados da Entidade registada no RNAJ.