Promotores de projectos

Voluntariado jovem

Promotores de projectos

A actividade dos promotores de projectos deverá revestir interesse social e comunitário e poderá ser desenvolvida nos domínios da acção social, da defesa do ambiente, da ciência e cultura, ...

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Quem são?
Entidades públicas da administração central, regional ou local ou outras pessoas colectivas de direito público ou privado, legalmente constituídas, que reunam as condições previstas na legislação em vigor para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade.
 
Poderão também ser promotoras de projectos outras organizações socialmente reconhecidas que reunam essas mesmas condições (legislação disponível nesta página).
Áreas de intervenção.

Para que sejam enquadrados na legislação em vigor, os projectos a desenvolver pelos promotores, ainda que não sejam divulgados ou participados pelo IPJ, devem, entre outros, revestir-se de interesse social e comunitário.

As áreas de intervenção poderão ser desenvolvidas nos domínios:

  • da acção social,
  • da saúde,
  • da educação,
  • da ciência e cultura,
  • da defesa do património e do ambiente,
  • da defesa do consumidor,
  • da cooperação para o desenvolvimento,
  • do emprego e da formação profissional,
  • da reinserção social,
  • da protecção civil,
  • do desenvolvimento da vida associativa e da economia social,
  • da promoção do voluntariado e da solidariedade social,

ou outros de natureza análoga.

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