Porta 65 - Arrendamento jovem
Arrendamento para Jovens
Programa Porta 65 - Arrendamento jovem

Tens menos de 30 anos? Vives em casa arrendada? Pretendendes arrendar casa? O Programa Porta 65 pode ajudar-te!
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O Programa Porta 65 Jovem vem substituir o antigo IAJ – Incentivo ao Arrendamento Jovem.
Tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
- Estilos de vida mais autónomos por parte dos jovens sós, em família ou em coabitação jovem;
- A reabilitação do edificado e de áreas urbanas degradadas;
- A dinamização do mercado de arrendamento.
O Programa Porta 65 apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- Sejam titulares de um contrato de habitação celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro);
- Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do incentivo ao arrendamento por jovens (IAJ)";
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
- Jovens com rendimento entre 1 e 4 vezes as rendas máximas admitidas para cada zona.
- Não ter uma taxa de esforço acima dos 60%. Isto é, o valor da tua renda tem de ser igual ou inferior a 60% do teu rendimento bruto;
- Em qualquer caso, o RM do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida
Dados necessários para a candidatura:
- NIF
- Data de nascimento
- Estado civil
- Profissão
- Artigo e fracção da matriz do imóvel arrendado;
- Data de celebração do contrato
- Valor da renda mensal
- Tipologia da habitação arrendada
- NIB de conta bancária
- Número de identificação da Segurança Social (NISS)
- Percentagem de grau de incapacidade (em casos especiais)
- Possuir conta de e-mail
Documentos necessários para a candidatura:
- Contrato de arrendamento;
- Último recibo da renda ou outro comprovativo do seu pagamento;
- Documentos de identificação (BI, certidão de nascimento) do agregado jovem;
- Comprovativos dos rendimentos;
- Comprovativos dos rendimentos dos ascendentes (facultativo);
- Comprovativo do grau de deficiência (caso exista);
- Comprovativo de localização especial (caso exista).
A candidatura ao program Porta 65 Jovem (arrendamento jovem) é realizada, exclusivamente,via internet através do Portal da Habitação em http://www.portaldahabitacao.pt
Para apoio ao processo de candidatura, via Internet, podes consulta o folheto explicativo do programa (formato PFD) e a tabela "Renda máxima admitida, por município" (formato PDF).
A apresentação de documentos em papel é substituída pela anexação, ao processo, dos documentos digitalizados, de acordo com as seguintes regras:
- Os documentos devem ter, obrigatoriamente, o formato PDF;
- A cada documento deve corresponder um único PDF (ex.: contrato de arrendamento com várias páginas corresponde a 1 PDF);
- Deverá ter no máximo 200 dpi;
- Deverá ter formato A4;
- Os documentos deverão ser a preto e branco.
- As candidaturas são submetidas, exclusivamente, através do sítio http://www.portaldahabitacao.pt/ .
- A submissão e consulta de candidaturas será feita digitando o NIF /número de identificação fiscal) e uma senha de acesso que será obtida através do site das Declarações Electrónicas da DGCI em http://www.e-financas.gov.pt, utilizando a função ‘Pedir senha’;
- A morada fiscal tem de ser a da casa arrendada; caso esta situação não se verifique, é necessária a sua alteração nas Finanças;
- Em cada ano serão abertos 4 período para apresentação de candidaturas. As datas serão divulgadas oportunamente em http://www.portaldahabitacao.pt;
- Todos os beneficiários podem candidatar-se ao Porta 65 - Jovem, em igualdade de condições com os demais;
- Pode ser solicitado apoio junto das Lojas Ponto JA, do Instituto Português da Juventude.
A análise à primeira fase de candidaturas veio evidenciar a necessidade de introduzir alguns ajustamentos quanto aos procedimentos de acesso e de manutenção do apoio financeiro.
Foi neste sentido, que foi publicado no passado dia 28 de Março, o Decreto-Lei n.º 61-A/2008 e a Portaria n.º 249-A/2008, que vieram trazer alterações à legislação anterior - D.l. nº 308/2007 e Portaria n.º 1515-A/2007. Assim, com a nova legislação verificam-se as seguintes alterações:
- passam a ser considerados, qualquer que seja a categoria tributária, os rendimentos do ano anterior já objecto de declaração fiscal;
- acréscimo da taxa de esforço de 40% para 60%;
- a possibilidade de todos os beneficiários do IAJ se poderem candidatar em igualdade de circunstâncias com os demais - e aumento dos limites do valor da renda máxima admitida.
Contactos, em caso de dúvidas:
De segunda a sexta, das 9:00 às 17:30 Tel: 21 723 15 00 (tecla 1)
De segunda a sexta, das 9:00 às 24:00 Tel: 707 101 112
Correio electrónico :atendimentoporta65jovem@ihru.pt