Campos de Trabalho Internacionais

Campos de Trabalho Internacionais (CTI)

CTI - Entidades promotoras

Logótipo dos Campos de Trabalho Internacionais

É um Programa de intercâmbio, através do qual são apoiados projectos que visem proporcionar aos jovens de diferentes países espaços de aprendizagem intercultural.

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Os Campos de Trabalho Internacionais

O Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens – CTI, visa promover a mobilidade e o intercâmbio de jovens através de actividades que incentivem a troca de experiências e o conhecimento de novas realidades sócio-culturais, facilitando o intercâmbio de jovens portugueses com jovens de outros países, contribuindo para a criação de espaços que dêem respostas formativas que só possam ser obtidas através dos processos educativos não formais, designadamente interculturais.

Áreas de actividade

Os campos de trabalho podem ser enquadrados nas seguintes áreas:
a) Ambiente;
b) Arqueologia;
d) Restauro e valorização do património histórico-cultural;

c) Sócio-comunitária;
e) Outras de reconhecido interesse (em 2008,  os temas a abordar são o diálogo intercultural , em virtude de 2008 ser o Ano Europeu do Diálogo Intercultural, e Identidades Regionais).

Duração dos projectos

Decorre no Verão, habitualmente, nos meses de Julho, Agosto e Setembro de cada ano, tendo cada projecto uma duração máxima de 15 dias. Os CTI devem ter um mínimo de 10 e um máximo de 20 jovens sendo que, pelo menos, 20% devem ser estrangeiros. O número efectivo de horas de trabalho não pode ser superior a 6 horas/dia, nem inferiores a 4 horas/dia.

Quem pode candidatar-se

Podem ser candidatas aos Campos de Trabalho Internacionais as seguintes entidades promotoras:
a) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ);
b) Grupos informais;
c) Outras entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objectivos enquadrados nas áreas de intervenção deste programa, excepto as entidades a que se refere a Lei n.º 33/87, de 11 de Julho (revogada pela Lei n.º 23/06, de 23 de Junho).

Onde candidatar-se

As entidades podem formalizar a sua candidatura  através de meios electrónicos, por correio registado com aviso de recepção, ou pessoalmente nos Serviços Regionais do IPJ do local de realização do campo (ver em 'Mais Informação' - Serviços Regionais do IPJ).

Prazos de candidatura

O prazo de entrega das candidaturas aos CTI 2008 tem início a 1 de Dezembro e termina a 31 de Dezembro de 2007.

O que é necessário para candidatar-se
A entidade promotora tem de preencher e entregar (ver 'Onde candidatar-se') o Formulário de Candidatura (disponível durante o período de candidatura) e os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da existência jurídica da entidade;
b) Plano detalhado das actividades diárias e horário;
c) Orçamento para celebração de um contrato de seguro de acidentes pessoais, que inclua, no mínimo, coberturas em casos de morte, invalidez permanente, despesas de tratamento, despesas de funeral e de repatriamento.
dCurriculum Vitae do coordenador e dos monitores/animadores, indicando a experiência técnico-pedagógica em actividades com jovens e respectivos documentos comprovativos;
e) Documentos comprovativos das parcerias, com indicação dos apoios financeiros e/ou não financeiros concedidos;
f) O Número de Identificação Fiscal (NIF).
Custos de candidatura
Não há um custo de candidatura à realização de Campos de Trabalho Internacionais.
Selecção

A avaliação dos projectos cabe aos Serviços Centrais do IPJ, nos termos do art. 10.º e 11.º da portaria regulamentar.

Lista provisória das entidades aprovadas (mínimo 30 valores de média) e excluídas (menos de 30 valores de média)  - divulgada a 19 de Fevereiro (mais informações contactar Serviços Regionais). As entidades podem reclamar, para a Presidência do IPJ, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da respectiva notificação pela Direcção Regional.

Lista Definitiva das entidades seleccionadas e não seleccionadas (tendo por base a classificação obtida, por ordem decrescente, pelas entidades aprovadas e nos termos do art. 23.º: dotação orçamental do Programa) - divulgada a 18 de Março de 2008.

Apoios

Às entidades candidatas aprovadas é garantido pelo IPJ um apoio financeiro calculado por jovem e por dia, para despesas com a preparação, o seguro de acidentes pessoais, o alojamento, a alimentação, as actividades do programa, os transportes locais, as avaliações e outras que se encontrem devidamente fundamentadas.
Em 2008, é atribuído um apoio no valor de 21,50 euros, por jovem e por dia.

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