Campos de Trabalho Internacionais
Campos de Trabalho Internacionais (CTI)
CTI - Entidades promotoras

É um Programa de intercâmbio, através do qual são apoiados projectos que visem proporcionar aos jovens de diferentes países espaços de aprendizagem intercultural.
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O Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens – CTI, visa promover a mobilidade e o intercâmbio de jovens através de actividades que incentivem a troca de experiências e o conhecimento de novas realidades sócio-culturais, facilitando o intercâmbio de jovens portugueses com jovens de outros países, contribuindo para a criação de espaços que dêem respostas formativas que só possam ser obtidas através dos processos educativos não formais, designadamente interculturais.
Os campos de trabalho podem ser enquadrados nas seguintes áreas:
a) Ambiente;
b) Arqueologia;
d) Restauro e valorização do património histórico-cultural;
c) Sócio-comunitária;
e) Outras de reconhecido interesse (em 2008, os temas a abordar são o diálogo intercultural , em virtude de 2008 ser o Ano Europeu do Diálogo Intercultural, e Identidades Regionais).
Decorre no Verão, habitualmente, nos meses de Julho, Agosto e Setembro de cada ano, tendo cada projecto uma duração máxima de 15 dias. Os CTI devem ter um mínimo de 10 e um máximo de 20 jovens sendo que, pelo menos, 20% devem ser estrangeiros.
O número efectivo de horas de trabalho não pode ser superior a 6 horas/dia, nem inferiores a 4 horas/dia.
Podem ser candidatas aos Campos de Trabalho Internacionais as seguintes entidades promotoras:
a) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ);
b) Grupos informais;
c) Outras entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objectivos enquadrados nas áreas de intervenção deste programa, excepto as entidades a que se refere a Lei n.º 33/87, de 11 de Julho (revogada pela Lei n.º 23/06, de 23 de Junho).
As entidades podem formalizar a sua candidatura
através de meios electrónicos, por correio registado com aviso de recepção, ou pessoalmente nos Serviços Regionais do IPJ do local de realização do campo (ver em 'Mais Informação' - Serviços Regionais do IPJ).
O prazo de entrega das candidaturas aos CTI 2008 tem início a 1 de Dezembro e termina a 31 de Dezembro de 2007.
A entidade promotora tem de preencher e entregar (ver 'Onde candidatar-se') o Formulário de Candidatura (disponível durante o período de candidatura) e os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da existência jurídica da entidade;
b) Plano detalhado das actividades diárias e horário;
c) Orçamento para celebração de um contrato de seguro de acidentes pessoais, que inclua, no mínimo, coberturas em casos de morte, invalidez permanente, despesas de tratamento, despesas de funeral e de repatriamento.
d) Curriculum Vitae do coordenador e dos monitores/animadores, indicando a experiência técnico-pedagógica em actividades com jovens e respectivos documentos comprovativos;
e) Documentos comprovativos das parcerias, com indicação dos apoios financeiros e/ou não financeiros concedidos;
f) O Número de Identificação Fiscal (NIF).
Não há um custo de candidatura à realização de Campos de Trabalho Internacionais.
A avaliação dos projectos cabe aos Serviços Centrais do IPJ, nos termos do art. 10.º e 11.º da portaria regulamentar.
Lista provisória das entidades aprovadas (mínimo 30 valores de média) e excluídas (menos de 30 valores de média) - divulgada a 19 de Fevereiro (mais informações contactar Serviços Regionais). As entidades podem reclamar, para a Presidência do IPJ, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da respectiva notificação pela Direcção Regional.
Lista Definitiva das entidades seleccionadas e não seleccionadas (tendo por base a classificação obtida, por ordem decrescente, pelas entidades aprovadas e nos termos do art. 23.º: dotação orçamental do Programa) - divulgada a 18 de Março de 2008.
Às entidades candidatas aprovadas é garantido pelo IPJ um apoio financeiro calculado por jovem e por dia, para despesas com a preparação, o seguro de acidentes pessoais, o alojamento, a alimentação, as actividades do programa, os transportes locais, as avaliações e outras que se encontrem devidamente fundamentadas.
Em 2008, é atribuído um apoio no valor de 21,50 euros, por jovem e por dia.