Perguntas frequentes

Voluntariado

Voluntariado - Para jovens

O que é o Voluntariado Jovem?

O Voluntariado jovem é um instrumento assente em plataforma electrónica na Internet, disponível no endereço www.voluntariadojovem.pt, gerida pelo IPJ. É o ponto de encontro de jovens que querem ser voluntários, entidades que querem promover projectos de voluntariado e patrocinadores.

Que significa ‘ser voluntário’?

O voluntário “é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e o seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.” – Lei n.º 71/98 de 3 de Novembro.

Posso inscrever-me como voluntário no Voluntariado Jovem?

Sim, desde que desejes participar em actividades socialmente úteis e ter entre 15 e 30 anos. Se fores menor terás de apresentar um documento de autorização do teu encarregado de educação, e uma fotocópia do teu Bilhete de Identidade. Excepcionalmente poder-se-ão inscrever pessoas com mais de 30 anos (projectos especiais).

Para ser voluntário necessito de alguma formação prévia?

Não. Nos projectos de voluntariado em que o IPJ intervém directamente os voluntários tem formação, geral e específica, promovida pelo IPJ e pelas outras entidades envolvidas.

Como é que eu faço a minha inscrição?

Em primeiro lugar, deves aceder à página do projecto do voluntariado em www.voluntariadojovem.pt. Em segundo lugar, deverás ir a “novo utilizador”. Depois de criado o username e a password, basta preencheres uma ficha de inscrição.

Como é que me candidato a um projecto?

Depois de te inscreveres como voluntário, faz uma pesquisa de projectos de acordo com a área temática do teu interesse, a região onde resides ou a tua disponibilidade. Depois inscreve-te e aguarda o contacto da entidade. Na mesma pasta poderão ser consultadas todas as informações relativas ao estado da inscrição no projecto.

Existe um certificado de participação?

A entidade que promove o projecto deverá certificar a participação do voluntário de acordo com o estabelecido na Lei n.º 71/98 de 3 De Novembro.

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