Perguntas frequentes
RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem
RNAJ - Registo Nacional do Associativismo Jovem
Pode, desde que a sede esteja localizada em território nacional continental e cumpram os requisitos de terem no órgão directivo 75% dos elementos com idade igual ou inferior a 30 anos e terem 75% de sócios com idade igual ou inferior a 30 anos.
Pode desde que seja constituída maioritariamente por cidadãos portugueses e cumpram os requisitos de terem no órgão directivo 75% dos elementos com idade igual ou inferior a 30 anos e terem 75% de sócios com idade igual ou inferior a 30 anos.
Não existe idade mínima mas os menores com idade inferior a 14 anos só poderão ser associados de associações com personalidade jurídica e mediante a autorização escrita de quem detém o poder paternal.
Só a partir dos 14 anos, sendo que a associação deverá ter obrigatoriamente personalidade jurídica.
Uma Associação deverá ter um órgão directivo, constituído em número impar no mínimo de 3, dos quais 1 deverá ser o presidente. Deverá ainda existir um órgão fiscal constituído igualmente em número impar e tendo como mínimo 3 elementos, sendo um deles o presidente. Por fim deverá existir a assembleia geral, que é o órgão máximo de decisão, onde têm assento todos os sócios e que é conduzida por no mínimo 1 elemento que preside.
Só com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos.
Uma associação para ser considerada juvenil deverá ter uma percentagem de 75% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos e o órgão directivo deverá ser constituído em igual percentagem por jovens com idade igual ou inferior a 30 anos, à excepção das associações sócio-profissionais em que o limite de idade é alargado para os 35 anos.
Sim desde que todos os sócios tenham idade igual ou superior a 18 anos.
Sim, desde que esta seja reconhecida pelo IPJ.
É a publicação pelo IPJ dos estatutos da associação, aprovados em assembleia-geral por um mínimo de 20 associados, no endereço web disponibilizado pelo Instituto, depois de
verificados os requisitos essenciais para a respectiva qualificação.
1º. Escolher a designação da Associação (nome)
2º. Elaborar um projecto de estatutos
3º. Marcar uma reunião com todos os membros da associação (mínimo de 20)
4º. Aprovar dos estatutos na reunião
5º. Elaborar a Acta da reunião de aprovação dos estatutos, subscrita por um mínimo de 20 associados presentes na reunião.
6º. Requisitar o certificado de admissibilidade de denominação ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas
7º Se quiseres que a associação tenha personalidade jurídica deverás efectuar a escritura pública junto de um notário, que por sua vez irá publicar os mesmos em Diário da República (Atenção que a publicação dos estatutos é gratuita)
8º. Se optares pela associação sem personalidade jurídica deverás então efectuar o pedido de reconhecimento através do formulário disponibilizado pelo IPJ no Portal da Juventude enviando para o IPJ por carta registada com aviso de recepção ou efectuar o depósito nos serviços centrais ou numa delegação regional do IPJ dos seguintes documentos:
- cópia dos estatutos
- cópia da acta da aprovação dos estatutos
- certificado de admissibilidade de denominação
- declaração emitida pelo presidente da Assembleia Geral onde ateste que todos os associados têm mais de 18 anos.
O pedido de inscrição poderá ser efectuado no Portal da Juventude, preenchendo o formulário disponibilizado. Deverão ainda ser enviados, por correio registado com aviso de recepção ou por depósito nos Serviços Centrais ou Delegações do IPJ, as seguintes cópias simples dos documentos:
- Cartão de Contribuinte da Entidade;
- Cartão de contribuinte do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Bilhete de Identidade, frente e verso, do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Estatutos publicados em Diário da República e respectivas alterações caso as hajam;
- Estatutos aprovados em assembleia-geral, no mínimo por 20 elementos, e respectiva acta;
- Acta de eleição dos órgãos sociais;
- Acta de tomada de posse dos órgãos sociais.
O processo inicia-se com o pedido de reconhecimento ao IPJ, que poderá ser efectuado no Portal da Juventude, preenchendo o formulário disponibilizado. Deverão ainda ser enviados, por correio registado com aviso de recepção ou por depósito nos Serviços Centrais ou Delegações do IPJ, as seguintes cópias simples dos documentos:
- Cartão de Contribuinte da Entidade;
- Cartão de contribuinte do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Bilhete de Identidade, frente e verso, do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Estatutos aprovados em assembleia-geral, no mínimo por 20 elementos, e respectiva acta;
- Acta de eleição dos órgãos sociais;
- Acta de tomada de posse dos órgãos sociais;
- Certificado de Admissibilidade de Denominação requerido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
A inscrição no RNAJ é feita a requerimento das entidades beneficiárias ou oficiosamente pelo IPJ.
Estas entidades só podem inscrever-se no RNAJ após a obtenção do respectivo reconhecimento pelo membro do Governo responsável pela área da Juventude.
Após o referido reconhecimento, o processo de inscrição inicia-se com o pedido ao IPJ, que poderá ser efectuado no Portal da Juventude, preenchendo o formulário disponibilizado. Deverão ainda ser enviados, por correio registado com aviso de recepção ou por depósito nos Serviços Centrais ou Delegações do IPJ, as seguintes cópias simples dos documentos:
Estatutos aprovados em Assembleia Geral e cópia da Acta de Constituição;
Cópia dos estatutos de constituição ou alteração, publicados em Diário da República;
Cópia do cartão de contribuinte da entidade;
Cópia da acta de eleição e tomada de posse dos órgãos sociais;
Cópias dos B.I. de todos os elementos do órgão executivo;
Cópia do cartão de contribuinte de todos os elementos do órgão executivo;
Certificado de reconhecimento pelo membro do Governo responsável pela área da Juventude.
O processo inicia-se com o pedido ao IPJ, que poderá ser efectuado no Portal da Juventude, preenchendo o formulário disponibilizado. Deverão ainda ser enviados, por correio registado com aviso de recepção ou por depósito nos Serviços Centrais ou Delegações do IPJ, as seguintes cópias simples dos documentos:
Estatutos aprovados em Assembleia-Geral e cópia da Acta de Constituição;
Cópia dos estatutos de constituição ou alteração, publicados em Diário da República, e respectivas actas de aprovação (caso haja publicação);
Cópia do cartão de contribuinte da entidade;
Cópia da acta de eleição e tomada de posse dos órgãos sociais;
Cópias dos B.I. de todos os elementos do órgão executivo;
Cópia do cartão de contribuinte de todos os elementos do órgão executivo.
O processo inicia-se com o pedido de inscrição ao IPJ, após o reconhecimento por parte do membro do governo que tutela o respectivo estabelecimento de ensino. O pedido de inscrição poderá ser efectuado no Portal da Juventude, preenchendo o formulário disponibilizado. Deverão ainda ser enviados, por correio registado com aviso de recepção ou por depósito nos Serviços Centrais ou Delegações do IPJ, as seguintes cópias simples dos documentos:
- Cartão de Contribuinte da Entidade;
- Cartão de contribuinte do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Bilhete de Identidade, frente e verso, do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Estatutos aprovados em assembleia-geral;
- Acta de eleição dos órgãos sociais;
- Acta de tomada de posse dos órgãos sociais;
- Certificado de Reconhecimento do membro do Governo que tutela o Estabelecimento de Ensino.
O processo inicia-se com o pedido de inscrição ao IPJ, após o reconhecimento por parte do membro do governo que tutela o respectivo estabelecimento de ensino. O pedido de inscrição poderá ser efectuado no Portal da Juventude, preenchendo o formulário disponibilizado. Deverão ainda ser enviados, por correio registado com aviso de recepção ou por depósito nos Serviços Centrais ou Delegações do IPJ, as seguintes cópias simples dos documentos:
- Cartão de Contribuinte da Entidade;
- Cartão de contribuinte do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Bilhete de Identidade, frente e verso, do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Estatutos aprovados em assembleia geral;
- Cópia dos estatutos de constituição ou alteração, publicados em Diário da República, e respectivas actas de aprovação;
- Acta de eleição dos órgãos sociais;
- Acta de tomada de posse dos órgãos sociais;
- Certificado de Reconhecimento do membro do Governo que tutela o Estabelecimento de Ensino.
O processo inicia-se com o pedido de inscrição ao IPJ, que poderá ser efectuado no Portal da Juventude, preenchendo o formulário disponibilizado. Deverão ainda ser enviados, por correio registado com aviso de recepção ou por depósito nos Serviços Centrais ou Delegações do IPJ, as seguintes cópias simples dos documentos:
- Cartão de Contribuinte da Entidade;
- Cartão de contribuinte do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Bilhete de Identidade, frente e verso, do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Estatutos aprovados em assembleia geral;
- Cópia dos estatutos de constituição ou alteração, publicados em Diário da República;
- Acta de eleição dos órgãos sociais;
- Acta de tomada de posse dos órgãos sociais.
O processo inicia-se com o pedido de reconhecimento ao IPJ, que poderá ser efectuado no Portal da Juventude, preenchendo o formulário disponibilizado. Deverão ainda ser enviados, por correio registado com aviso de recepção ou por depósito nos Serviços Centrais ou Delegações do IPJ, as seguintes cópias simples dos documentos:
- Cartão de Contribuinte da Entidade;
- Cartão de contribuinte do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Bilhete de Identidade, frente e verso, do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Estatutos aprovados em assembleia-geral e respectiva acta de constituição;
- Acta de eleição dos órgãos sociais;
- Acta de tomada de posse dos órgãos sociais.
A inscrição no RNAJ é feita a requerimento das entidades beneficiárias ou oficiosamente pelo IPJ.
O processo inicia-se com o pedido de inscrição ao IPJ, que poderá ser efectuado no Portal da Juventude, preenchendo o formulário disponibilizado. Deverão ainda ser enviados, por correio registado com aviso de recepção ou por depósito nos Serviços Centrais ou Delegações do IPJ, as seguintes cópias simples dos documentos:
- Cartão de Contribuinte da Entidade;
- Cartão de contribuinte do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Bilhete de Identidade, frente e verso, do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Estatutos aprovados em assembleia geral;
- Cópia dos estatutos de constituição ou alteração, publicados em Diário da República, e respectivas actas de aprovação;
- Acta de eleição dos órgãos sociais;
- Acta de tomada de posse dos órgãos sociais;
- Lista de Associados.
O processo inicia-se com o pedido de reconhecimento ao IPJ, que poderá ser efectuado no Portal da Juventude, preenchendo o formulário disponibilizado. Deverão ainda ser enviados, por correio registado com aviso de recepção ou por depósito nos Serviços Centrais ou Delegações do IPJ, as seguintes cópias simples dos documentos:
- Cartão de Contribuinte da Entidade;
- Cartão de contribuinte do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Bilhete de Identidade, frente e verso, do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Estatutos aprovados em assembleia-geral e respectiva acta de constituição;
- Acta de eleição dos órgãos sociais;
- Acta de tomada de posse dos órgãos sociais;
- Certificado de Admissibilidade de Denominação requerido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
- Lista de Associados
A inscrição no RNAJ é feita a requerimento das entidades beneficiárias ou oficiosamente pelo IPJ.
O processo inicia-se com o pedido de inscrição ao IPJ, após o reconhecimento por parte do membro do Governo que tutela o respectivo estabelecimento de ensino. O pedido poderá ser efectuado no Portal da Juventude, preenchendo o formulário disponibilizado. Deverão ainda ser enviados, por correio registado com aviso de recepção ou por depósito nos Serviços Centrais ou Delegações do IPJ, as seguintes cópias simples dos documentos:
- Cartão de Contribuinte da Entidade;
- Cartão de contribuinte do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Bilhete de Identidade, frente e verso, do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Estatutos aprovados em assembleia-geral;
- Cópia dos estatutos de constituição ou alteração, publicados em Diário da República, e respectivas actas de aprovação;
- Acta de eleição dos órgãos sociais;
- Acta de tomada de posse dos órgãos sociais;
- Certificado de Reconhecimento pelo membro do Governo que tutela o Estabelecimento de Ensino;
- Lista de Associados.
O processo inicia-se com o pedido de inscrição ao IPJ, após o reconhecimento por parte do membro do Governo que tutela o respectivo estabelecimento de ensino. O pedido poderá ser efectuado no Portal da Juventude, preenchendo o formulário disponibilizado. Deverão ainda ser enviados, por correio registado com aviso de recepção ou por depósito nos Serviços Centrais ou Delegações do IPJ, as seguintes cópias simples dos documentos:
- Cartão de Contribuinte da Entidade;
- Cartão de contribuinte do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Bilhete de Identidade, frente e verso, do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Estatutos aprovados em assembleia geral;
- Acta de eleição dos órgãos sociais;
- Acta de tomada de posse dos órgãos sociais;
- Certificado de Reconhecimento pelo membro do Governo que tutela o Estabelecimento de Ensino;
- Lista de Associados.
O processo inicia-se com o pedido de inscrição ao IPJ, que poderá ser efectuado no Portal da Juventude, preenchendo o formulário disponibilizado. Deverão ainda ser enviados, por correio registado com aviso de recepção ou por depósito nos Serviços Centrais ou Delegações do IPJ, as seguintes cópias simples dos documentos:
- Cartão de Contribuinte da Entidade;
- Cartão de contribuinte do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Bilhete de Identidade, frente e verso, do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Cópia dos estatutos de constituição ou alteração, publicados em Diário da República, e respectivas actas de aprovação;
- Estatutos aprovados em assembleia-geral;
- Acta de eleição dos órgãos sociais;
- Acta de tomada de posse dos órgãos sociais;
- Certificado de Reconhecimento da World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) ou pela World Organization of Scout Movement (WOSM).
O processo inicia-se com o pedido de reconhecimento ao IPJ, que poderá ser efectuado no Portal da Juventude, preenchendo o formulário disponibilizado. Deverão ainda ser enviados, por correio registado com aviso de recepção ou por depósito nos Serviços Centrais ou Delegações do IPJ, as seguintes cópias simples dos documentos:
- Cartão de Contribuinte da Entidade;
- Cartão de contribuinte do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Bilhete de Identidade, frente e verso, do Presidente e restantes membros do órgão executivo;
- Estatutos aprovados em assembleia-geral e respectiva acta de constituição;
- Acta de eleição dos órgãos sociais;
- Acta de tomada de posse dos órgãos sociais;
- Certificado de Reconhecimento da World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) ou pela World Organization of Scout Movement (WOSM);
- Certificado de Admissibilidade de Denominação requerido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
São as organizações de juventude partidárias ou sindicais desde que cumpram com os requisitos exigidos pelo RNAJ de terem 75% de sócios com idade igual ou inferior a 30 anos e de na direcção terem também 75% de membros com idade igual ou inferior a 30 anos.
São equiparadas a associações juvenis, as organizações nacionais equiparadas a associações juvenis desde que sejam reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts (WAGGGS) ou pela World Organization of Scout Movement (WOSM).
Podem ser também as entidades sem fins lucrativos, de reconhecido mérito, que trabalhem para jovens, depois de reconhecidas pelo membro do Governo que tutela a área da Juventude.
É um instrumento de identificação das associações de jovens, das equiparadas a associações juvenis e dos grupos informais.
A inscrição no RNAJ é condição de elegibilidade aos programas de apoio previstos na Lei 23/2006 (Lei do Associativismo Jovem)
O Registo deve ser actualizado, pelas entidades anualmente, no período compreendido entre 20 de Outubro e 20 de Novembro. No entanto qualquer alteração face ao declarado na inscrição ou na actualização anual, deve ser obrigatoriamente comunicada ao IPJ, através do formulário disponibilizado no Portal da Juventude, juntando a documentação comprovativa, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreu a alteração.
O Presidente do órgão executivo da associação ou o responsável pelo Grupo Informal, devidamente identificados na ficha de inscrição da Associação/Grupo, a quem será enviado um “username” e uma “password” para que possam proceder às tarefas de gestão da sua entidade no site disponibilizado para o efeito.
A inscrição no RNAJ pode ser suspensa sempre que a entidade inscrita, depois de devidamente notificada, não envie a documentação relativa à actualização do registo ou quaisquer outros elementos que lhe sejam solicitados.
Pode ainda a inscrição ser suspensa a pedido da entidade, sempre que verifique a impossibilidade temporária de cumprimento dos requisitos de qualificação.
A suspensão cessa quando a entidade cumprir as obrigações referidas anteriormente.
A entidade ao ser suspensa perde os direitos e benefícios da Lei, não se podendo candidatar aos Programas de Apoio.
Sim. O Registo é cancelado, nas seguintes situações:
Por suspensão do registo por um período superior a 3 anos.
Por solicitação da entidade inscrita.
No caso da dissolução da entidade inscrita.
Depois do cancelamento se quiseres voltar ao RNAJ tens que efectuar um novo pedido de inscrição.
A personalidade jurídica consiste na aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações.
A personalidade jurídica adquire-se através da escritura pública e consequente publicação em Diário da República. A entidade passa a ser reconhecida como ser jurídico, capaz de ser sujeito de qualquer relação jurídica.
Consiste tão só no agrupamento de indivíduos cuja vontade é reconhecida em casos pontuais. Não se trata de um ser jurídico. As obrigações contraídas em nome da associação são da responsabilidade individual ou solidária dos associados.
Podes. As Associações juvenis sem personalidade jurídica são reconhecidas pelo IPJ nos termos definidos na Lei nº 23/2006 e respectiva portaria. Ao contrario das associações com personalidade jurídica as associações sem personalidade jurídica:
a) têm que ser constituídas exclusivamente por maiores de 18 anos.
b) o reconhecimento efectuado pelo IPJ vale apenas para efeitos da titularidade dos direitos e benefícios dos apoios previstos na Lei nº 23/2006.
c) não podem beneficiar das regalias previstas no artigo 10º e 11º do código do IRC , sendo embora sujeitos passivos desse imposto, conforme artigo 2º do mesmo Código.
d) só poderão beneficiar das isenções benefícios fiscais previstos no artigo 14º da Lei nº 23/2006, nos casos em que não implique aquisição de personalidade jurídica, após 5 anos de inscrição no RNAJ.
O pedido deverá ser efectuado ao membro do Governo que tutela o estabelecimento de ensino, juntando os seguintes documentos:
Associação de Estudantes com personalidade jurídica
- Cópia da acta de constituição da associação
- Cópia dos Estatutos
Associação de Estudantes sem personalidade jurídica
- Cópia dos Estatutos
- Cópia da acta de aprovação dos estatutos
- Certificado de Admissibilidade de Denominação requerido ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas.