Reconhecimento Associações Juvenis sem personalidade jurídica

Reconhecimento

Reconhecimento de Associações Juvenis Sem Personalidade Jurídica

O Reconhecimento de Associações Juvenis sem personalidade jurídica é realizado pelo IPJ.

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Como pode a tua Associação ser Reconhecida pelo IPJ?

Para que possas beneficiar dos direitos e apoios previstos pela Lei (nº 4 e 5, art. 9º da  Lei 23/2006; Portaria 1227/2006), a tua entidade – caso não tenha personalidade jurídica - deve ser reconhecida pelo IPJ, que publicará os estatutos no sítio da Internet  desde que seja cumprido um conjunto de regras.

Associações Juvenis Sem Personalidade Jurídica

Para veres a tua Associação reconhecida pelo IPJ terás que entregar nos serviços do IPJ, preferencialmente no Serviço Desconcentrados do IPJ da área da sede da tua entidade os seguintes elementos:

  • Cópia dactilografada dos estatutos de constituição aprovados em Assembleia Geral;
  • Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação;
  • Cópia da acta de aprovação dos estatutos aprovados em Assembleia Geral (por um mínimo de 20 sócios);
  • Declaração, assinada, pelo Presidente da Assembleia Geral, atestando que os associados têm idade igual ou superior a 18 anos.
  • Declaração (expressa na ficha de inscrição), em como têm mais de  75% de associados jovens, com idade igual ou inferior a 30 anos;
  • Declaração (expressa na ficha de inscrição), em como o Órgão Social é constituido por 75% de jovens, como idade igual ou inferior  a 30 anos.
Federações de Associações Juvenis Sem Personalidade Jurídica

Para veres a tua Associação reconhecida pelo IPJ terás que entregar nos serviços do IPJ, preferencialmente no Serviço Desconcentrados do IPJ da área da sede da tua entidade os seguintes elementos:

  • Cópia da acta de aprovação dos estatutos aprovados em Assembleia Geral (por um mínimo de 3 associadas);
  • Declaração (expressa na ficha de inscrição), em como têm 75% de Associações RNAJ;
  • Declaração (expressa na ficha de inscrição), em como o Órgão Executivo é constituido por 75% de jovens, como idade igual ou inferior  a 30 anos.
  • Cópia dos estatutos actualizada.
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