Reconhecimento de Associações de Estudantes
Reconhecimento
Reconhecimento de Associações de Estudantes

O Reconhecimento das Associações de Estudantes é atribuído pelo Ministério da Educação ou pelo Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, de acordo com o grau de ensino.
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Para que possas beneficiar dos direitos e apoios previstos pela Lei a tua entidade – caso não tenha personalidade jurídica - deve ser reconhecida (nº 4 e 5, art. 9º da Lei 23/2006; Portaria 1227/2006), pelo Ministério da Tutela, e o IPJ publicará os estatutos neste sítio da Internet desde que seja cumprido um conjunto de regras.
O reconhecimento destas Associações é feito através do membro do Governo competente, tendo em conta o grau de ensino a que pertencem (Ministério da Educação ou da Ciência Tecnologia e Ensino Superior), que remete para o IPJ para publicação dos estatutos no sítio da Internet no endereço www.juventude.gov.pt.
- Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação;
- Cópia da acta de aprovação dos estatutos aprovados em Assembleia Geral;
- Cópia dos estatutos actualizadas.
O reconhecimento destas Federações é feito através do membro do Governo competente, tendo em conta o grau de ensino a que pertencem (Ministério da Educação ou da Ciência Tecnologia e Ensino Superior), que remete para o IPJ para publicação dos estatutos no sítio da Internet www.juventude.gov.pt.
- Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação;
- Cópia da acta de aprovação dos estatutos aprovados em Assembleia Geral;
- Cópia dos estatutos actualizados.
O reconhecimento destas Associações é feito através do membro do Governo competente, tendo em conta o grau de ensino a que pertencem (Ministério da Educação ou da Ciência Tecnologia e Ensino Superior), que remete para o IPJ para publicação dos estatutos no sítio da Internet no endereço www.juventude.gov.pt.
- Cópia da acta de constituição da associação
- Cópia dos estatutos actualizada.