Programa Formar
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Como o apoio formativo pode ajudar os dirigentes das associações de jovens a gerir e executar as suas actividades de forma eficaz.
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O programa Formar visa garantir o apoio formativo aos dirigentes das associações de jovens, para que possam gerir e executar as suas actividades de forma eficaz, preparando-os e dotando-os de instrumentos capazes para um desempenho de qualidade.
O Instituto Português da Juventude (IPJ) é a entidade que detem as competências ao nível da gestão do programa.
Apoio Formativo Anual:
- Se as associações de jovens inscritas no RNAJ desejam uma formação enquadrada na educação não formal, utilizando meios próprios, poderão candidatar-se à modalidade de Apoio Formativo Anual.
No entanto, para o fazerem, deverão provar a sua capacidade formativa, nomeadamento ao nível da experiência e habilitação pedagógica dos seus formadores, ou encontrarem-se associadas a outras entidades credenciadas ao nível da formação.
Apoio Formativo Plurianual:
- Se as associações de jovens pretenderem o desenvolvimento de acções de formação de carácter técnico, da responsabilidade do IPJ, poderão candidatar-se à modalidade de Apoio Formativo Plurianual.
As acções poderão ser realizadas em parceria ou não com uma ou mais entidades credenciadas ao nível da formação.
Qualquer uma das modalidades de apoio está sujeita a:
- Prova de prévia inscrição no RNAJ;
- Consulta prévia às associações de jovens para auscultação das necessidades de formação;
- Disponibilidade financeira do IPJ.
- As associações de jovens efectivamente inscritas no RNAJ que pretendam dotar os seus dirigentes associativos da formação necessária à execução das actividades que desenvolvem;
- Os dirigentes associativos das associações de jovens inscritas no RNAJ.
Dirigentes de associações de jovens inscritas no RNAJ.
Existem critérios gerais e especiais para a ponderação na avaliação das candidaturas de acordo com a modalidade de apoio pretendida.
Os elementos recolhidos são os necessários para a gestão procedimental do Programa Formar junto das associações.
Exclui quaisquer dados referentes a convicções filosóficas ou polícas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa ou vida privada, origem racial e étnica, vida sexual, estado de saúde e situação patrimonial e financeira.
Para saberes qual a legislação a aplicar a este programa consulta a área de Documentos disponível no final desta página.