PAI - Programa de Apoio Infra-estrutural

PAI

Programa de Apoio Infra-Estrutural

Visa promover o investimento em infra-estruturas e equipamentos, que se destinem ao desenvolvimento de actividades e instalações da tua entidade.

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O que é o PAI?
O Programa de Apoio Infra-Estrutural (PAI) visa promover o investimento em infra-estruturas e equipamentos, que se destinem ao desenvolvimento de actividades e instalações de Associações de Jovens, Federações de Associações de Jovens e de Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement.
Quais as Modalidades Específicas de Apoio Financeiro?

O PAI tem 2 tipos de Modalidades de apoio financeiro:

  • Apoio Financeiro BIENAL
  • Apoio Financeiro ANUAL
Quais as Medidas disponíveis nas modalidades BIENAL e ANUAL?

O PAI tem 2 Medidas distintas:

  • Medida 1 – Apoio financeiro a Infra-Estruturas
    Aplicado em regime Bienal ou Anual.
    Inclui financiamento para a construção, reparação e aquisição de espaços para a realização de actividades e instalação de sedes.
  • Medida 2 – Apoio financeiro à aquisição de Equipamento
    Aplicado apenas em regime Anual.
    Contempla o apoio à aquisição de equipamentos para a sede e realização de actividades.
Pré-requisito para beneficiares do Apoio Financeiro
Terás que ter a tua entidade registada no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se ao PAI, tendo em conta as 2 Modalidades e Medidas de Apoio Financeiro, as seguintes entidades:

Medida 1 – Infra-estruturas, apoio Bienal ou Anual:

  • Associações Juvenis;
  • Federações de Associações Juvenis;
  • Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement (entidades equiparadas nº3, Artº 3º da Lei nº23/2006)
  • Medida 2 – Equipamento, apoio Anual
    Associações Juvenis;
    Federações de Associações Juvenis;
    Associações de Estudantes;
    Federações de Associações de Estudantes;
    Organizações Nacionais reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement (entidades equiparadas nº3, Artº 3º da Lei nº23/2006)


Atenção que as entidades aqui referenciadas englobam entidades sem personalidade jurídica.

Onde posso candidatar a minha Entidade?
A recepção das candidaturas ao PAI é formalizada no sítio da Internet, através do preenchimento da ficha de candidatura online. Também poderás deslocar-te a um dos Serviços Desconcentrados do IPJ, da área da sede da tua entidade, onde um técnico do IPJ te ajudará no preenchimento online do formulário de candidatura.
Qual o Período de candidatura?

Excecionalmente, para o ano de 2007 as candidaturas ao PAI podem ser apresentadas até dia 6 de Maio.

As candidaturas a apoio Bienal só estarão disponíveis no ano de 2008.

Nos anos seguintes poderás submeter a tua candidatura ao PAI até 20 de Dezembro do ano anterior ao ano do apoio pretendido.

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