PAI - Programa de Apoio Infra-estrutural

Programa de Apoio Infra-estrutural

Aprovação e Avaliação da Candidatura ao PAI

Como se processa o pós aprovação da tua candidatura ao PAI e a sua avaliação.

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Como se faz a Avaliação da Candidatura, uma vez aprovada, no PAI?

Terás que efectuar a avaliação do desenvolvimento da tua candidatura, quer através dos métodos estabelecidos pela tua entidade (auto-avaliação), quer por auditoria interno ou externa de iniciativa do IPJ, quer ainda através de dois relatórios, de carácter obrigatório, de acompanhamento de execução junto do IPJ:

  • Relatório Intercalar
  • Relatório Final
Quais as regras gerais a cumprir nos momentos de Avaliação?
  • O orçamento de cada acção deverá ser justificado a 100%;
  • Os relatórios de contas e actividades devem cumprir uma relação directa de valores, quanto a critério e orçamentos, relativamente ao apresentado no momento da candidatura;
  • Todos os documentos justificativos devem estar de acordo com as normas fiscais e contabilisticas vigentes;
  • Publicitação em todos os suportes produzidos, em local visível, do apoio do IPJ;

Quando na avaliação do relatório Intercalar se verificar que a execução financeira da primeira tranche foi inferior a 40%, a tua entidade é penalizada em 5%. Esta penalização vai ser subtraída na 2ª tranche.

Quando devo fazer a Avaliação de Candidatura ao PAI?

As Entidades apoiadas devem, independentemente da medida apoiada apresentar:

Na modalidade de apoio Anual:

  • Entregar obrigatoriamente o relatório Intercalar até dia 15 de Outubro do ano de execução da candidatura;
  • Entregar obrigatoriamente o relatório Final até dia 1 de Março do ano seguinte à execução de candidatura contendo:
    • Elementos qualitativos e quantitativos, relativos às actividades desenvolvidas e aplicação do subsídio atribuido;
    • Documentos comprovativos das despesas efectuadas.
  • Poderás substituir excepcionalmente, o relatório Intercalar pelo relatório Final, sempre que o projecto termine até dia 1 de Outubro. Desta forma, deverás fazer a entrega obrigatória do relatório intercalar até dia 15 de Outubro do ano de execução da candidatura.
  • As acções deverão ser totalmente justificadas através do comprovativo do total das despesas efectuadas.


Na modalidade de apoio Bienal:

  • Entregar obrigatoriamente o relatório Intercalar até dia 1 de Março do segundo ano de execução da candidatura;
  • Entregar obrigatoriamente relatório Final até dia 1 de Março do ano seguinte à transferência da 2ª tranche, contendo:
    • Elementos qualitativos e quantitativos, relativos às actividades desenvolvidas e aplicação do subsídio atribuido;
    • Documentos comprovativos das despesas efectuadas.
    • Relatório de contas do ano económico em causa, certificado por um técnico oficial de contas e aprovado em reunião de assembleia geral.
  • As acções deverão ser totalmente justificadas através do comprovativo do total das despesas efectuadas.
Como é feita a transferência dos Apoios Financeiros?

As transferências dos apoios financeiros a conceder no âmbito do PAI em qualquer uma das medidas 1 e 2, Infra-Estrutura e Equipamento respectivamente, é feita da seguinte forma:

Na modalidade de apoio Bienal:

  • 1ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de Abril e 30 de Maio, no primeiro ano de execução da candidatura;
  • 2ª tranche: 50% do valor total, entre 15 de Abril e 30 de Maio, no segundo ano de execução da candidatura e após entrega do relatório intercalar;

Na modalidade de apoio Anual:

  • 1ª tranche: 70% do valor total, entre 15 de Abril e 30 de Maio;
  • 2ª tranche: 30% do valor total, 15 dias após a entrega do relatório intercalar.
Sanções

A tua entidade poderá, para além dos reembolsos a fazer ao IPJ, sofrer sanções por parte da Comissão Executiva do IPJ, que passam por:

  • Não atribuição de apoio em ano seguinte ou seguintes, caso o relatório final estiver em falta;
  • Devolução da totalidade da verba atribuída, na falta do relatório final;
  • Não transferência da segunda tranche, na falta do relatório intercalar;
  • Aplicação complementar das sanções previstas no art. 47 da Lei 23/2006.
Reembolsos ao IPJ
A tua entidade é obrigada a reembolsar o IPJ, na percentagem da despesa não justificada a multiplicar pelo apoio concedido, quando não apresentem justificação das despesas no valor total do projecto proposto.
Publicitação do Apoio do IPJ
Quando a tua entidade for beneficiária de apoios por parte do IPJ deverás publicitar, em todos os suportes produzidos, de forma visível, o apoio concedido.
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