PAE - Programa de Apoio Estudantil

Programa de Apoio Estudantil

Aprovação e Avaliação da Candidatura ao PAE

Descreve o pós aprovação da tua candidatura ao PAE e a sua avaliação.

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Aprovação da Candidatura
Após aprovada, a tua candidatura terá uma verba atribuida por cada acção candidata, o que será comunicado por email e carta dirigida à tua Entidade, para preparar a assinatura conjunta do protocolo entre a tua Entidade e o IPJ.
Posso renegociar a atribuição da verba?

Não, no entanto, podes após a comunicação do apoio concedido ao projecto candidato ao PAE, fazer uma reorçamentação do projecto, segundo as seguintes regras:

  • Sempre que desistas de qualquer actividade financiada, perderás automaticamente o valor do apoio correspondente calculado para essa actividade;
  • Poderás diminuir o orçamento previsto para as actividades a apoiar, até aos limites estabelecidos, do valor do projecto, desde que não modifiques os objectivos, quantitativos e qualitativos, apresentados em sede de candidatura.
Como se faz a Avaliação de Candidatura, uma vez aprovada, no PAE?

Terás que efectuar a avaliação do desenvolvimento da tua candidatura, quer através dos métodos estabelecidos pela tua entidade (auto-avaliação), quer por auditoria externa, quer ainda através de dois relatórios, de carácter obrigatório, de acompanhamento de execução junto do IPJ:

  • Relatório Intercalar
  • Relatório Final
Quais as regras gerais a cumprir nos momentos de Avaliação?
  • O orçamento de cada acção deverá ser justificado a 100%;
  • Os relatórios de contas e actividades devem cumprir uma relação directa de valores, quanto a critério se orçamentos, relativamente ao apresentado no momento da candidatura;
  • Todos os documentos justificativos devem estar de acordo com as normas fiscais e contabilisticas vigentes;
  • Publicitação em todos os suportes produzidos, em local visível, do apoio do IPJ;

Quando da avaliação do relatório Intercalar se verificar que a execução financeira da primeira tranche foi inferior a 40%, a tua entidade é penalizada em 5%. Esta penalização vai ser subtraída na 2ª tranche.

Quando devo fazer a Avaliação de Candidatura ao PAE?

Modalidade de Apoio Anual:

  • Relatório Intercalar: entregar obrigatoriamente até dia 15 de Outubro do ano  apoio;
  • Relatório Final: entregar obrigatoriamente até dia 1 de Março do ano seguinte ao da execução da candidatura.
    Substituir, excepcionalmente o relatório Final, a entregar até 15 de Outubro, sempre que o projecto termine a 1 de Outubro.

Modalidade de Apoio Pontual:

  • Relatório Final: entregar obrigatoriamente até 60 dias após o término da actividade apoiada.
Como é feita a tranferência do Apoio Financeiro?

Apoio Anual:

  • 70% do valor total, de uma única vez, entre 15 de Abril e 30 de Maio do ano seguinte ao da candidatura;
  • Os restantes 30%, 15 dias após entrega do relatório intercalar.

Apoio Pontual:

  • 100%, 30 dias antes do início da actividade aprovada.

As Associações beneficiárias devem publicitar, de forma visível, o apoio concedido pelo IPJ.

Reembolsos ao IPJ

A tua entidade será obrigada a reembolsar o IPJ nos seguintes casos:

  • Na parte correspondente ao valor recebido sobre determinada acção apoiada e que não se tenha realizado.
  • Na percentagem da despesa não justificada, relativamente ao apoio total atribuido.
  • Quando os critérios, número de jovens a abranger nas actividades, equilíbrio entre jovens de ambos os sexos, cumprimento do plano de actividades apresentado ao IPJ em candidatura anterior,regularidade das actividades ao longo do ano, impacto do projecto no meio, impacto do projecto na associação, rácio entre despesas com recursos humanos e funionamento com o custo total do projecto ou capacidade de estabelecer parcerias, se apresentarem com quantificação inferior – no total da candidatura – ao momento da aprovação.
  • Uma entidade que desista de uma acção, após comunicação do apoio, perderá o valor calculado, em proporção, para a mesma.
Sanções

A tua entidade poderá, para além dos reembolsos a fazer ao IPJ, sofrer sanções por parte da Comissão Executiva do IPJ, que passam por:

  • Não atribuição de apoio em ano seguinte ou seguintes, caso o relatório final estiver em falta;
  • Não atribuição de apoio consequente a um projecto pontual em que o relatório final esteja em falta;
  • Devolução da totalidade da verba atribuida na falta do relatório final;
  • Não transferência da segunda tranche na falta do relatório intercalar;
  • Aplicação complementar das sanções previstas no art. 47 da Lei 23/2006.
Publicitação do Apoio do IPJ
Quando a tua entidade for beneficiária de apoios por parte do IPJ deverás publicitar, em todos os suportes produzidos, de forma visível, o apoio concedido.
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