Programa Férias em Movimento 2020 | Candidaturas para entidades promotoras
As entidades podem fazer as suas candidaturas, de 16 de março a 24 de abril.
Turismo e Tempos Livres
Data: 16-03-2020 a 24-04-2020
Agenda:
Nacional
Local:
Todo o país
Promotor:
IPDJ I.P.
Contactos:
Linha da Juventude 800 20 30 50
Descrição
Estão abertas as candidaturas para Entidades Promotoras no âmbito do Programa Férias em Movimento.
Assim, e tendo em conta a Portaria nº183/2017 de 31 de maio, as candidaturas estão abertas para as duas modalidades:
- Campos de férias residenciais e
- Campos de férias não-residenciais.
Decorrem de 6 de junho a 13 de setembro próximo.
O Programa promove a ocupação saudável dos tempos livres, em Campos de Férias, para jovens, no período de férias escolares, através da prática de atividades lúdico-pedagógicas.
Este ano as atividades de campos de férias podem enquadrar-se nas seguintes áreas:
|Candidaturas|
As entidades organizadoras remetem os projetos, aqui, na plataforma dos programas de juventude do IPDJ.
Será necessário:
1. Caso seja uma entidade nova e sem registo na plataforma deve em primeiro lugar efetuar o registo de entidade na plataforma e pode efetuar candidaturas de seguida. Caso já tenha registo efetuado de anos anteriores não é necessário fazer novo registo, basta aceder ao site e fazer a candidatura.
2. O coordenador e os monitores propostos nas candidaturas terão de efetuar um registo individual simples na mesma plataforma. Caso já tenham registo efetuado de anos anteriores não é necessário fazer novo registo.
As entidades organizadoras podem fazer as suas candidaturas, de 16 de março 24 de abril de 2020.
|Calendário do programa para 2020|
- De 16 de março a 24 abril: Candidaturas das Entidades Promotoras.
- De 27 a 30 de abril: Análise dos projetos pela Direção Regional e Aprovação, dos projetos pela Direção Regional.
- De 4 a 15 de maio – Audiência Prévia – CPA.
- De 18 a 20 de maio: - Aprovação dos campos de Férias pelo Conselho Diretivo do IPDJ.
- A partir de 20 de maio, até 5 dias antes de cada campo: Inscrição dos Jovens.
- Viabilização dos campos até 3 dias úteis antes do início de cada campo.
As entidades organizadoras de campos de férias, que se candidatem a este programa, têm que ser detentoras de licença - Nº de registo para o exercício da atividade de campos de férias.(Artigo nº 5, do Decreto-Lei nº 32/2011 de 7 de março).
NOTA BEM: Se a entidade organizadora não tiver password para o acesso à aplicação informática deverá ser solicitada junto nas Lojas Ponto JA da sua área geográfica.
Acede aqui a mais informação.
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