Programa Férias em Movimento 2019 | Candidaturas abertas para entidades promotoras
As entidades podem fazer as suas candidaturas, de 14 de março a 12 de abril.
Turismo e Tempos Livres
Data: 14-03-2019 a 12-04-2019
Agenda:
Nacional
Local:
Todo o país
Promotor:
IPDJ I.P.
Contactos:
Linha da Juventude 800 20 30 35
Descrição
Estão abertas as candidaturas para Entidades Promotoras no âmbito do Programa Férias em Movimento.
No âmbito da Portaria nº183/2017 de 31 de maio, as candidaturas estão abertas para as duas modalidades:
Campos de férias residenciais e
Campos de férias não-residenciais;
A decorrer de 10 de junho a 13 de setembro próximos.
O Programa promove a ocupação saudável dos tempos livres, em Campos de Férias, para jovens, no período de férias escolares, através da prática de atividades lúdico-pedagógicas.
Este ano as atividades de campos de férias podem enquadrar-se nas seguintes áreas:
- Desporto;
- Ambiente;
- Cultura;
- Património histórico e cultural;
- Multimédia;
- Outras, de relevante interesse para os jovens.
|Candidaturas|
As entidades organizadoras podem fazer as suas candidaturas, de 14 de março 12 de abril de 2019, através : https://programas.juventude.gov.pt/ferias .
Calendário do programa para 2019
- De 14 de março a 12 abril - Candidaturas das Entidades Promotoras.
- De 15 a 17 de abril - A Análise, negociação e Aprovação dos projetos pela Direção Regional do IPDJ, I.P.
- De 22 de abril a 30 de abril – Audiência Prévia - CPA
- De 02 a 07 de maio - Aprovação dos Campos de Férias pelo Conselho Diretivo do IPDJ,I.P.
- A partir de 13 de maio - Colocação dos Campos aprovados no Portal da Juventude e disponíveis na plataforma Informática.;
- A partir de 20 de maio, até 5 dias antes de cada campo: Inscrição dos Jovens.
- Viabilização dos campos até 3 dias úteis antes do início de cada campo.
As entidades organizadoras de campos de férias, que se candidatem a este programa, têm que ser detentoras de licença - Nº de registo para o exercício da atividade de campos de férias.(Artigo nº 5, do Decreto-Lei nº 32/2011 de 7 de março).
NOTA BEM: Se a entidade organizadora não tiver registada na plataforma informática deverá primeiro efetuar este registo e só depois fazer a candidatura.
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