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  Programa Férias em Movimento 2019 | Candidaturas abertas para entidades promotoras Programa Férias em Movimento 2019 | Candidaturas abertas para entidades promotoras
As entidades podem fazer as suas candidaturas, de 14 de março a 12 de abril.
Turismo e Tempos Livres Data: 14-03-2019 a 12-04-2019 Agenda: Nacional Local: Todo o país Promotor: IPDJ I.P. Contactos: Linha da Juventude 800 20 30 35
Descrição

Estão abertas as candidaturas para Entidades Promotoras no âmbito do Programa Férias em Movimento.

No âmbito da Portaria nº183/2017 de 31 de maio, as candidaturas estão abertas para as duas modalidades:

Campos de férias residenciais e
Campos de férias não-residenciais;

A decorrer de 10 de junho a 13 de setembro próximos.

 

O Programa promove a ocupação saudável dos tempos livres, em Campos de Férias, para jovens, no período de férias escolares, através da prática de atividades lúdico-pedagógicas.

Este ano as atividades de campos de férias podem enquadrar-se nas seguintes áreas:

  • Desporto;
  • Ambiente;
  • Cultura;
  • Património histórico e cultural;
  • Multimédia;
  • Outras, de relevante interesse para os jovens.


 

|Candidaturas|


As entidades organizadoras podem fazer as suas candidaturas, de 14 de março 12 de abril de 2019, através : https://programas.juventude.gov.pt/ferias  .


Calendário do programa para 2019

  • De 14 de março a 12 abril - Candidaturas das Entidades Promotoras.
  • De 15 a 17 de abril -  A Análise, negociação e Aprovação  dos projetos pela Direção Regional  do IPDJ, I.P.
  • De 22 de abril a 30 de abril – Audiência Prévia - CPA
  • De 02 a 07 de maio -  Aprovação dos Campos de Férias pelo Conselho Diretivo do IPDJ,I.P.
  • A partir de 13 de maio - Colocação dos Campos aprovados no Portal da Juventude e disponíveis na plataforma Informática.; 
  • A partir de 20 de maio, até 5 dias antes de cada campo: Inscrição dos Jovens.
  • Viabilização dos campos até 3 dias úteis antes do início de cada campo.


 

As entidades organizadoras de campos de férias, que se candidatem a este programa, têm que ser detentoras de licença - Nº de registo para o exercício da atividade de campos de férias.(Artigo nº 5, do Decreto-Lei nº 32/2011 de 7 de março).


NOTA BEM: Se a entidade organizadora não tiver registada na plataforma informática deverá primeiro efetuar este registo e só depois fazer a candidatura.

Aceda aqui para mais informações