Centro de Informação para Jovens Lusodescendentes

  Habitação Habitação
Facilidades para jovens.

Se vens estudar para Portugal, podes contactar diretamente instituições de ensino superior públicas e privadas, de forma a obteres informações sobre este assunto.

Existem ainda apoios concedidos por Câmaras e algumas instituições não governamentais.

Poderás ainda consultar sites específicos sobre alojamento para estudantes:

» Residências Universitárias (Lisboa e Porto)

» Guia para o estudante que acabou de chegar a Lisboa

» Quartos Apartamentos | Partilha de Apartamentos

» Casa Sapo

» Residências e habitação

» Easy Quarto

 

Se pretendes alugar um quarto ou uma casa, fica a saber que os preços médios na capital variam entre:

  • Quartos - entre 280€ e 380€
  • Apartamentos:
    • T0 – entre 450€ e 550€
    • T1 – entre 550€ e 700€
    • T2 – entre 600 e 800€
    • T3 – entre 750 e 900€
    • T4 – entre 900€ e 1200€
    • T5 ou + - entre 1200€ e 1800€

 

O Porta 65 é um programa de incentivo ao arrendamento, para jovens entre os 18 e os 30 anos, ao qual também te podes candidatar.

Requisitos que tens de cumprir:

  • Residência para trabalho ou estudo em território português de modo a ser aqui considerado contribuinte e assim possa ser residente fiscal em território português;

 

  • Estar inscrito no Sistema de Segurança Social. Em Portugal existem subsistemas de segurança social para certas classes profissionais, sendo que embora não sejam obrigados a “descontar” para a Segurança Social e estejam abrangidos por estas, têm de ter o número de Segurança Social.

 

  • Para a candidatura é necessário ter rendimentos que sejam tributáveis em território português. A potencialidade de tributação em território nacional é essencial dado que se comprovam os mesmos ou por documentos emitidos ou pela DGCI, ou pelas entidades pagadoras consoante se faça a candidatura com recurso à declaração de IRS ou com comprovativo da entidade que pague o rendimento consoante os casos. Nesta leitura deve o candidato ter sempre em conta a Convenção para evitar a Dupla Tributação celebradas entre Portugal e a Venezuela.

 

  • Rendimentos - consideram-se designadamente:
    • Rendimentos de contrato de trabalho (Categoria A do IRS);
    • Rendimentos de atividades empresariais, profissionais ou assimiláveis (Categoria B do IRS);
    • Bolsas Cientificas, Culturais ou Desportivas;
    • Rendimentos provenientes de Pensões;
    • Prestações compensatórias da falta de rendimentos atribuídas pelo sistema ou subsistemas de previdência social.

 

Para saberes tudo sobre o Porta 65 vai a http://juventude.gov.pt/Habitacao/Porta65/Paginas/Porta_65_Arrendamento_jovem.aspx, onde encontras informação sobre como efetuar a candidatura e quais os documentos necessários.

 

Em caso de dúvida, acesso a FAQ e contactos, acede a:

https://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/home/perguntas_respostas_porta65_jovem.html