Rede de Conhecimento para o Sector da Juventude
Pretende-se agregar saberes residentes e não residentes no IPJ, I. P., acrescentar e enriquecer conhecimento da realidade juvenil.
Foi publicada a 8 de Fevereiro de 2011 a Portaria nº69-2011 que enquadra a rede de conhecimento para o sector da juventude, com o objectivo de
alargar, aprofundar e manter actualizado o conhecimento da realidade juvenil.
Actividades
As actividades da rede organizam -se em três eixos:
Eixo n.º 1 — identificação das fontes administrativas de
informação, participação na construção de metainformação
e na definição de indicadores em colaboração com autoridades
estatísticas nacionais, estrangeiras e internacionais,
lançamento de questionários, observação e análise dos
comportamentos e das expectativas dos jovens, e tratamento
de dados;
Eixo n.º 2 — desenvolvimento de estudos sectoriais
sobre o universo da população entre os 12 e os 35 anos e
promoção e divulgação de estudos resultantes de trabalhos
de investigação;
Eixo n.º 3 — criação de um fórum de debate e aconselhamento
sistemático sobre os problemas do sector da
juventude, com a participação de individualidades de reconhecido
mérito e competência nas áreas de actividade
da rede.
Cabe ao IPJ, I. P., no âmbito das suas atribuições e competências, a escolha dos parceiros da rede, especialmente habilitados nas áreas de suporte às actividades
a desenvolver e aos objectivos a atingir, mediante a celebração de protocolos ou de instrumentos de idêntica natureza.
Cabe ao presidente do Instituto Português da Juventude, I. P. (IPJ, I. P.), coordenar a rede, com a faculdade de delegação.
São parceiros da rede as pessoas colectivas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que, por força do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, venham a participar nas actividades da rede.